|
+Artigo 158.o 4. |
Artigo 158.o 4.Os montantes das perdas esperadas para posições em risco sob a forma de ações ou unidades de participação num OIC a que se refere o artigo 152.o são calculados de acordo com os métodos estabelecidos no presente artigo.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
|