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+Artigo 158.o 10. |
Artigo 158.o 10.Os montantes das perdas esperadas relativamente ao risco de redução dos montantes a receber adquiridos são calculados de acordo com a seguinte fórmula:
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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