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+Artigo 162.o 6. |
Artigo 162.o 6.Para exprimir em anos o número mínimo de dias referido no n.o 2, alíneas c) a d-B), e no n.o 3, o número mínimo de dias deve ser dividido por 365,25 .
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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