Artigo 164.o 8.
A EBA, em estreita cooperação com o ESRB, elabora projetos de normas técnicas de regulamentação para especificar as condições que a autoridade designada nos termos do n.o 5 deve ter em conta ao avaliar a adequação dos valores de LGD no âmbito da avaliação a que se refere o n.o 6. A EBA apresenta esses projetos de normas técnicas de regulamentação à Comissão até 31 de dezembro de 2019. É delegado na Comissão o poder de completar o presente regulamento pela adoção das normas técnicas de regulamentação a que se refere o primeiro parágrafo, nos termos dos artigos 10.o a 14.o do Regulamento (UE) n.o 1093/2010.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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