+Artigo 166.o 1.
|
Artigo 166.o 1.
Salvo indicação em contrário, o valor da posição em risco dos elementos patrimoniais é determinado pelo valor contabilístico, sem ter em conta quaisquer ajustamentos para risco de crédito. Esta regra é igualmente aplicável aos ativos adquiridos a um preço diferente do montante devido. Para os ativos adquiridos, a diferença entre o montante devido e o valor contabilístico remanescente após a aplicação dos ajustamentos para risco específico de crédito registado no balanço das instituições aquando da aquisição do ativo é contabilizado como um desconto, se o montante devido for mais elevado, e como um prémio, se for inferior.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
|