+214. Para efeitos do artigo 159.º do Regulamento (UE) n.º 575/2013, as instituições não devem …

214. Para efeitos do artigo 159.º do Regulamento (UE) n.º 575/2013, as instituições não devem …

Para efeitos do artigo 159.º do Regulamento (UE) n.º 575/2013, as instituições não devem incluir ajustamentos para risco geral e específico de crédito. Contudo, de acordo com o artigo 166.º, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 575/2013, o cálculo do montante das perdas esperadas para a aplicação dos artigos 158.º e 159.º do Regulamento (UE) n.º 575/2013 deve ter por base

  • o valor da posição em risco englobando os ajustamentos de valor, mas líquido de abates ao ativo.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/