+Artigo 175.o 1.
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Artigo 175.o 1.
As instituições documentam a conceção e o funcionamento dos seus sistemas de notação. Essa documentação atesta a observância dos requisitos previstos na presente secção e aborda questões como a diferenciação das carteiras, os critérios de notação, a responsabilidade dos intervenientes na notação dos devedores e das posições em risco, a frequência da revisão das notações e o controlo do processo de notação pelo órgão de administração.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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