+Artigo 175.o 1.

Artigo 175.o 1.

As instituições documentam a conceção e o funcionamento dos seus sistemas de notação. Essa documentação atesta a observância dos requisitos previstos na presente secção e aborda questões como a diferenciação das carteiras, os critérios de notação, a responsabilidade dos intervenientes na notação dos devedores e das posições em risco, a frequência da revisão das notações e o controlo do processo de notação pelo órgão de administração.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito