+Artigo 175.o Documentação dos sistemas de notação
---+Artigo 175.o 1.
---+Artigo 175.o 2.
---+Artigo 175.o 3.
---+Artigo 175.o 4.
---+Artigo 175.o 5.

Artigo 175.o Documentação dos sistemas de notação

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1. Visão geral

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Título Regulamentação
Artigo 175.o 1.
As instituições documentam a conceção e o funcionamento dos seus sistemas de notação. Essa documentação atesta a observância dos requisitos previstos na presente secção e aborda questões como a diferenciação das carteiras, os critérios de notação, a responsabilidade dos intervenientes na notação dos devedores e das posições em risco, a frequência da revisão das notações e o controlo do processo de notação pelo órgão de administração.
Artigo 175.o 2.
As instituições documentam as razões e análises que fundamentam as suas escolhas em matéria de critérios de notação. Documentam também todas as alterações significativas introduzidas no processo de notação dos riscos, de modo a identificarem as alterações introduzidas no processo de notação dos riscos após a última avaliação pelas autoridades competentes. A organização da atribuição das notações, nomeadamente o processo de atribuição e a estrutura de controlo interno, é também documentada.
Artigo 175.o 3.
As instituições documentam as definições específicas de incumprimento e de perda utilizadas internamente e garantem a respetiva coerência com as definições estabelecidas no presente regulamento.
Artigo 175.o 4.

Quando uma instituição utilizar modelos estatísticos no âmbito do seu processo de notação, documenta as metodologias adotadas. A referida documentação deve:

a) 

Descrever pormenorizadamente as linhas teóricas gerais, os pressupostos e as bases matemáticas e empíricas da atribuição de estimativas a determinados graus, devedores individuais, posições em risco ou categorias, bem como a(s) fonte de dados(s) utilizadas para avaliar o modelo;

b) 

Estabelecer um rigoroso processo estatístico de validação do modelo, incluindo testes de desempenho "fora do tempo" e "fora da amostra";

c) 

Indicar eventuais circunstâncias em que o modelo não funciona de forma eficaz.

Artigo 175.o 5.
A instituição demonstra às suas autoridades competentes que os requisitos do presente artigo foram cumpridos, quando tiver obtido um sistema de notação ou modelo utilizado num sistema de notação junto de uma terceira entidade que invoque um direito de exclusividade, recusando ou restringindo o acesso da instituição à informação referente à metodologia desse sistema de notação ou modelo ou aos dados subjacentes utilizados para desenvolver essa metodologia ou modelo.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito