+Artigo 178.o 7.

Artigo 178.o 7.

A EBA emite orientações sobre a aplicação do presente artigo. Essas orientações devem ser adotadas nos termos do artigo 16.o do Regulamento (UE) n.o 1093/2010.

Até 10 de julho de 2025, a EBA emite orientações, nos termos do artigo 16.o do Regulamento (UE) n.o 1093/2010, para atualizar as orientações referidas no primeiro parágrafo do presente número. Em particular, essa atualização deve ter devidamente em conta a necessidade de incentivar as instituições a procederem a uma reestruturação proativa, preventiva e significativa da dívida, a fim de apoiar os devedores.

Ao elaborar essas orientações, a EBA deve ter devidamente em conta a necessidade de conceder flexibilidade suficiente às instituições ao especificar o que se entende por «obrigação financeira menor» para efeitos do n.o 3, alínea d).

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito