+Artigo 178.o 7.
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Artigo 178.o 7.
A EBA emite orientações sobre a aplicação do presente artigo. Essas orientações devem ser adotadas nos termos do artigo 16.o do Regulamento (UE) n.o 1093/2010. Até 10 de julho de 2025, a EBA emite orientações, nos termos do artigo 16.o do Regulamento (UE) n.o 1093/2010, para atualizar as orientações referidas no primeiro parágrafo do presente número. Em particular, essa atualização deve ter devidamente em conta a necessidade de incentivar as instituições a procederem a uma reestruturação proativa, preventiva e significativa da dívida, a fim de apoiar os devedores. Ao elaborar essas orientações, a EBA deve ter devidamente em conta a necessidade de conceder flexibilidade suficiente às instituições ao especificar o que se entende por «obrigação financeira menor» para efeitos do n.o 3, alínea d).
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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