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+Artigo 181.o 5. |
Artigo 181.o 5.Para efeitos do cálculo das perdas, a EBA emite, até 31 de dezembro de 2025, orientações atualizadas, nos termos do artigo 16.o do Regulamento (UE) n.o 1093/2010, que:
a)
No que diz respeito aos casos de regresso a um estatuto de não incumprimento, especifiquem a forma como o fluxo de caixa artificial deve ser tratado e indiquem se é mais adequado as instituições descontarem o fluxo de caixa artificial durante o período de incumprimento efetivo;
b)
Avaliem se a calibração e a aplicação da taxa de desconto são adequadas para o cálculo das perdas económicas em todas as posições em risco. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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