+Artigo 181.o 5.

Artigo 181.o 5.

Para efeitos do cálculo das perdas, a EBA emite, até 31 de dezembro de 2025, orientações atualizadas, nos termos do artigo 16.o do Regulamento (UE) n.o 1093/2010, que:

a) 

No que diz respeito aos casos de regresso a um estatuto de não incumprimento, especifiquem a forma como o fluxo de caixa artificial deve ser tratado e indiquem se é mais adequado as instituições descontarem o fluxo de caixa artificial durante o período de incumprimento efetivo;

b) 

Avaliem se a calibração e a aplicação da taxa de desconto são adequadas para o cálculo das perdas económicas em todas as posições em risco.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito