+Artigo 182.o 2.

Artigo 182.o 2.

Para as posições em risco sobre empresas, instituições, administrações centrais e bancos centrais, e governos regionais, autoridades locais e entidades do setor público, as estimativas de fatores de conversão devem basear-se em dados recolhidos ao longo de um período mínimo de cinco anos, aumentando um ano todos os anos a partir da implementação até se atingir um mínimo de sete anos no que diz respeito a pelo menos uma fonte de dados. Se o período de observação disponível relativamente a uma fonte se referir a um período mais alargado e os dados correspondentes forem relevantes, é utilizado este período mais alargado.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito