+Artigo 182.o 3.
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Artigo 182.o 3.
Para as posições em risco sobre a carteira de retalho, as instituições podem refletir os saques futuros nas estimativas de fatores de conversão ou de LGD. Para as posições em risco sobre a carteira de retalho, as estimativas dos fatores de conversão devem basear-se em dados recolhidos ao longo de um período mínimo de cinco anos. Sob reserva da autorização das autoridades competentes, ao aplicarem o Método IRB as instituições podem utilizar dados relevantes que cubram um período de dois anos. O período a cobrir deve ser aumentado um ano todos os anos, até que os dados cubram pelo menos cinco anos.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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