|
+Artigo 184.o 1. |
Artigo 184.o 1.Na quantificação dos parâmetros de risco a associar aos graus ou categorias de notação para os montantes a receber adquiridos, as instituições devem assegurar o respeito das condições estabelecidas nos n.os 2 a 6.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
|