+Artigo 184.o 5.

Artigo 184.o 5.

A instituição dispõe de políticas e procedimentos claros e eficazes para o controlo dos montantes a receber adquiridos, do crédito e da tesouraria. Em especial, devem existir políticas internas estabelecidas por escrito que especifiquem todos os elementos relevantes do programa de aquisição de montantes a receber, incluindo as taxas dos adiantamentos, as cauções elegíveis, a documentação necessária, os limites de concentração e o tratamento a aplicar aos fluxos de tesouraria. Estes elementos têm devidamente em conta todos os fatores relevantes e significativos, incluindo a situação financeira do vendedor e da entidade gestora, as concentrações de risco e a evolução da qualidade dos montantes a receber adquiridos e da clientela do vendedor, devendo os sistemas internos assegurar que só sejam adiantados fundos mediante a apresentação de determinadas cauções e documentação.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito