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+Artigo 189.o 2. |
Artigo 189.o 2.A direção de topo de uma instituição deve cumprir os seguintes requisitos:
a)
Notificar o órgão de administração, ou um comité por ele designado, de qualquer alteração significativa ou derrogação em relação às políticas estabelecidas que tenha um impacto substancial no funcionamento dos sistemas de notação da instituição;
b)
Dispor de um conhecimento adequado da conceção e funcionamento dos sistemas de notação;
c)
Garantir, numa base contínua, o funcionamento adequado dos sistemas de notação. A direção de topo de uma instituição deve ser regularmente informada, pelas unidades de controlo do risco de crédito, acerca do desempenho do processo de notação, das áreas que requerem melhorias e da execução das medidas destinadas a colmatar as deficiências anteriormente identificadas. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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