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+Artigo 193.o 1. |
Artigo 193.o 1.Nenhuma posição em risco relativamente à qual a instituição obtenha uma redução do risco do crédito pode produzir um montante ponderado pelo risco ou um montante de perdas esperadas superior a uma posição em tudo o resto idêntica relativamente à qual não se verifique qualquer redução do risco do crédito.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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