+Artigo 193.o 7.
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Artigo 193.o 7.
As cauções que satisfaçam todos os requisitos de elegibilidade estabelecidos no presente capítulo podem ser reconhecidas, inclusive para as posições em risco associadas a linhas de crédito não utilizadas, se a utilização da linha de crédito estiver subordinada à aquisição ou receção prévia ou simultânea de uma caução proporcional ao interesse da instituição na caução quando a linha de crédito for utilizada, de modo a que a instituição não tenha qualquer interesse na caução se a linha de crédito não for utilizada.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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