+Artigo 194.o 2.

Artigo 194.o 2.

A instituição mutuante toma todas as medidas necessárias para garantir a eficácia do mecanismo de proteção de crédito e para dar resposta aos riscos relacionados com esse mecanismo.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito