|
+Artigo 194.o 2. |
Artigo 194.o 2.A instituição mutuante toma todas as medidas necessárias para garantir a eficácia do mecanismo de proteção de crédito e para dar resposta aos riscos relacionados com esse mecanismo.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
|