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+Artigo 194.o 8. |
Artigo 194.o 8.A instituição deve estar em condições de demonstrar às autoridades competentes que dispõe de procedimentos adequados de gestão do risco para controlar os riscos a que pode ficar exposta em resultado das suas práticas de redução do risco de crédito.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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