+Artigo 194.o 8.

Artigo 194.o 8.

A instituição deve estar em condições de demonstrar às autoridades competentes que dispõe de procedimentos adequados de gestão do risco para controlar os riscos a que pode ficar exposta em resultado das suas práticas de redução do risco de crédito.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito