+Artigo 197.o 2.

Artigo 197.o 2.

Para efeitos do n.o 1, alínea b), os 'títulos de dívida emitidos por administrações centrais ou bancos centrais' incluem cumulativamente:

a) 

Títulos de dívida emitidos por administrações regionais ou autoridades locais em relação às quais as posições em risco são tratadas como posições sobre a administração central de cuja jurisdição dependem nos termos do artigo 115.o, n.o 2;

b) 

Títulos de dívida emitidos por entidades do setor público cujas posições em risco são tratadas como posições sobre administrações centrais nos termos do artigo 116.o, n.o 4;

c) 

Títulos de dívida emitidos por bancos multilaterais de desenvolvimento aos quais é aplicada uma ponderação de risco de 0 % nos termos do artigo 117.o, n.o 2;

d) 

Títulos de dívida emitidos por organizações internacionais às quais é aplicada uma ponderação de risco de 0 % nos termos do artigo 118.o.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito