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+Artigo 197.o 3. |
Artigo 197.o 3.Para efeitos do n.o 1, alínea c), os 'títulos de dívida emitidos por instituições' incluem cumulativamente:
a)
Títulos de dívida emitidos pelas administrações regionais ou autoridades locais que não sejam os títulos de dívida a que se refere o n.o 2, alínea a);
b)
Títulos de dívida emitidos por entidades do setor público em relação às quais as posições em risco são tratadas nos termos do artigo 116.o, n.os 1 e 2;
c)
Títulos de dívida emitidos por bancos multilaterais de desenvolvimento distintos daqueles aos quais é aplicada uma ponderação de risco de 0 % nos termos do artigo 117.o, n.o 2. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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