+Artigo 197.o 3.

Artigo 197.o 3.

Para efeitos do n.o 1, alínea c), os 'títulos de dívida emitidos por instituições' incluem cumulativamente:

a) 

Títulos de dívida emitidos pelas administrações regionais ou autoridades locais que não sejam os títulos de dívida a que se refere o n.o 2, alínea a);

b) 

Títulos de dívida emitidos por entidades do setor público em relação às quais as posições em risco são tratadas nos termos do artigo 116.o, n.os 1 e 2;

c) 

Títulos de dívida emitidos por bancos multilaterais de desenvolvimento distintos daqueles aos quais é aplicada uma ponderação de risco de 0 % nos termos do artigo 117.o, n.o 2.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito