+Artigo 197.o 8.

Artigo 197.o 8.

A ESMA elabora projetos de normas técnicas de execução para especificar:

a) 

Os índices principais a que se referem o n.o 1, alínea f), do presente artigo, o artigo 198.o, n.o 1, alínea a), o artigo 224.o, n.os 1 e 4, e o artigo 299.o, n.o 2, alínea e);

b) 

As bolsas reconhecidas a que se referem o n.o 4, alínea a), do presente artigo, o artigo 198.o, n.o 1, alínea a), o artigo 224.o, n.os 1 e 4, o artigo 299.o, n.o 2, alínea e), o artigo 400.o, n.o 2, alínea k), o artigo 416.o, n.o 3, alínea e), o artigo 428.o, n.o 1, alínea c), e o Anexo III, ponto 72, nas condições estabelecidas no artigo 4.o, n.o 1, ponto 72).

A ESMA apresenta esses projetos de normas técnicas de execução à Comissão até 31 de dezembro de 2014.

São conferidas à Comissão competências para adotar as normas técnicas de execução a que se refere o primeiro parágrafo, nos termos do artigo 15.o do Regulamento (UE) n.o 1095/2010.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito