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+Artigo 197.o 8. |
Artigo 197.o 8.A ESMA elabora projetos de normas técnicas de execução para especificar:
a)
Os índices principais a que se referem o n.o 1, alínea f), do presente artigo, o artigo 198.o, n.o 1, alínea a), o artigo 224.o, n.os 1 e 4, e o artigo 299.o, n.o 2, alínea e);
b)
As bolsas reconhecidas a que se referem o n.o 4, alínea a), do presente artigo, o artigo 198.o, n.o 1, alínea a), o artigo 224.o, n.os 1 e 4, o artigo 299.o, n.o 2, alínea e), o artigo 400.o, n.o 2, alínea k), o artigo 416.o, n.o 3, alínea e), o artigo 428.o, n.o 1, alínea c), e o Anexo III, ponto 72, nas condições estabelecidas no artigo 4.o, n.o 1, ponto 72). A ESMA apresenta esses projetos de normas técnicas de execução à Comissão até 31 de dezembro de 2014. São conferidas à Comissão competências para adotar as normas técnicas de execução a que se refere o primeiro parágrafo, nos termos do artigo 15.o do Regulamento (UE) n.o 1095/2010. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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