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+Artigo 208.o 2. |
Artigo 208.o 2.Devem estar satisfeitos os seguintes requisitos de segurança jurídica:
a)
As hipotecas ou ónus têm força executiva em todas as jurisdições relevantes no momento da celebração do acordo de crédito e devem ser devidamente registados em tempo oportuno;
b)
Foram cumpridos todos os requisitos legais para o estabelecimento da garantia;
c)
O acordo de proteção, bem como o processo judicial que lhe está subjacente, permitem que a instituição realize o valor da proteção num prazo razoável. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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