+Artigo 208.o 2.

Artigo 208.o 2.

Devem estar satisfeitos os seguintes requisitos de segurança jurídica:

a) 

As hipotecas ou ónus têm força executiva em todas as jurisdições relevantes no momento da celebração do acordo de crédito e devem ser devidamente registados em tempo oportuno;

b) 

Foram cumpridos todos os requisitos legais para o estabelecimento da garantia;

c) 

O acordo de proteção, bem como o processo judicial que lhe está subjacente, permitem que a instituição realize o valor da proteção num prazo razoável.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito