+Artigo 224.o 2.

Artigo 224.o 2.

O cálculo dos ajustamentos de volatilidade nos termos do n.o 1 está sujeito às seguintes condições:

a) 

Para operações de empréstimo caucionadas, o período de liquidação é de 20 dias úteis;

b) 

Para as operações de recompra, exceto na medida em que envolvam a transferência de mercadorias ou direitos garantidos relativos à titularidade das mercadorias, e operações de concessão ou contração de empréstimos de valores mobiliários, o período de liquidação é de 5 dias úteis;

c) 

Para outras operações associadas ao mercado de capitais, o período de liquidação é de 10 dias úteis.

Se uma instituição for parte numa operação ou num conjunto de compensação que satisfaça os critérios estabelecidos no artigo 285.o, n.os 2, 3 e 4, o período mínimo de participação deve ser harmonizado com o período de risco relativo à margem que seria aplicável ao abrigo desses números.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito