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+Artigo 224.o 2. |
Artigo 224.o 2.O cálculo dos ajustamentos de volatilidade nos termos do n.o 1 está sujeito às seguintes condições:
a)
Para operações de empréstimo caucionadas, o período de liquidação é de 20 dias úteis;
b)
Para as operações de recompra, exceto na medida em que envolvam a transferência de mercadorias ou direitos garantidos relativos à titularidade das mercadorias, e operações de concessão ou contração de empréstimos de valores mobiliários, o período de liquidação é de 5 dias úteis;
c)
Para outras operações associadas ao mercado de capitais, o período de liquidação é de 10 dias úteis. Se uma instituição for parte numa operação ou num conjunto de compensação que satisfaça os critérios estabelecidos no artigo 285.o, n.os 2, 3 e 4, o período mínimo de participação deve ser harmonizado com o período de risco relativo à margem que seria aplicável ao abrigo desses números. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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