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+Artigo 255.o 3. |
Artigo 255.o 3.Para efeitos do cálculo do KIRB, os montantes das posições ponderadas pelo risco que sejam calculados nos termos do capítulo 3 relativamente às posições em risco subjacentes incluem:
a)
O montante das perdas esperadas associadas a todas as posições em risco subjacentes da titularização, incluindo as posições em risco subjacentes em situação de incumprimento que ainda façam parte do conjunto das posições em risco nos termos do capítulo 3; e
b)
O montante das perdas inesperadas associadas a todas as posições em risco subjacentes, incluindo as posições em risco subjacentes em situação de incumprimento do conjunto das posições em risco nos termos do capítulo 3; 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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