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+Artigo 255.o 9. |
Artigo 255.o 9.A EBA elabora projetos de normas técnicas de regulamentação para especificar de forma mais detalhada as condições em que as instituições estão autorizadas a calcular o KIRB para os conjuntos de posições em risco subjacentes nos termos do n.o 4, em especial no que diz respeito ao seguinte:
a)
Políticas de crédito e modelos internos para calcular o KIRB relativo às titularizações;
b)
Utilização de diferentes fatores de risco relativos ao conjunto de posições em risco subjacentes e, caso não estejam disponíveis dados rigorosos ou fiáveis suficientes sobre o conjunto subjacente, de dados alternativos para o cálculo de PD e LGD; e
c)
Requisitos de diligência devida para monitorizar as ações e políticas dos vendedores de montantes a receber ou de outros cedentes. A EBA apresenta esses projetos de normas técnicas de regulamentação à Comissão até 18 de janeiro de 2019. É delegado na Comissão o poder de completar o presente regulamento pela adoção das normas técnicas de regulamentação a que se refere o segundo parágrafo do presente número, nos termos dos artigos 10.o a 14.o do Regulamento (UE) n.o 1093/2010. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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