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+Artigo 259.o 5. |
Artigo 259.o 5.A LGD média ponderada pelas posições em risco é calculada do seguinte modo:
em que LGDi representa a LGD média associada a todas as posições em risco sobre o i-ésimo devedor. Se o risco de crédito e o risco de redução dos montantes a receber adquiridos forem geridos de modo agregado numa titularização, os dados para o cálculo das LGD devem consistir numa média ponderada das LGD para risco de crédito e em 100 % das LGD para risco de redução dos montantes a receber. Os ponderadores correspondem aos requisitos específicos de fundos próprios do Método IRB associados, respetivamente, ao risco de crédito e ao risco de redução dos montantes a receber. Para esse efeito, a presença de um único fundo de reserva ou de uma única garantia excedentária disponível para cobrir perdas por risco de crédito ou por risco de redução pode ser considerada um indício de que estes riscos são geridos de modo agregado. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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