+Artigo 259.o 7.

Artigo 259.o 7.

Caso a posição seja garantida por um conjunto misto e a instituição esteja apta a calcular o KIRB para, pelo menos, 95 % dos montantes das posições em risco subjacentes nos termos do artigo 258.o, n.o 1, alínea a), a instituição calcula o requisito de capital para o conjunto de posições em risco subjacentes como:

image

em que

d é a parte do montante das posições em risco subjacentes para as quais a instituição pode calcular o KIRB relativamente ao montante de todas as posições em risco subjacentes;

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito