|
+Artigo 270.o 2. |
Artigo 270.o 2.A EBA monitoriza a aplicação do n.o 1, em especial no que diz respeito:
a)
ao volume de mercado e quota de mercado das titularizações patrimoniais STS em relação às quais a instituição cedente aplica o n.o 1, em diferentes categorias de ativos;
b)
a alocação observada das perdas à tranche de grau hierárquico mais elevado e a outras tranches de titularizações patrimoniais STS, caso a instituição cedente aplique o n.o 1 no que diz respeito à posição de grau hierárquico mais elevado detida nessas titularizações;
c)
o impacto da aplicação do n.o 1 na alavancagem das instituições;
d)
o impacto da utilização de titularizações patrimoniais STS em relação às quais a instituição cedente aplica o n.o 1 à emissão de instrumentos de fundos próprios pelas respetivas instituições cedentes. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
|