|
+Artigo 270.o-D 2. |
Artigo 270.o-D 2.As instituições utilizam as avaliações de crédito das suas posições de titularização de forma coerente e não seletiva, e, para esse efeito, cumprem os seguintes requisitos:
a)
As instituições não podem utilizar avaliações de crédito efetuadas por uma ECAI relativamente às suas posições nalgumas tranches e avaliações de crédito efetuadas por outra ECAI relativamente às suas posições noutras tranches na mesma titularização, que podem ou não ser notadas pela primeira ECAI;
b)
Se uma posição for objeto de duas avaliações de crédito por parte de ECAI reconhecidas, a instituição utiliza a avaliação de crédito menos favorável;
c)
Se uma posição for objeto de três ou mais avaliações de crédito por ECAI reconhecidas, são utilizadas as duas avaliações de crédito mais favoráveis. Caso as duas avaliações mais favoráveis sejam diferentes, é utilizada a menos favorável das duas;
d)
As instituições não podem solicitar ativamente que sejam retiradas as notações menos favoráveis. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
|