+Artigo 270.o-D 3.

Artigo 270.o-D 3.

Se as posições em risco subjacentes a uma titularização beneficiarem de proteção de crédito total ou parcial elegível nos termos do capítulo 4, e o efeito dessa proteção tiver sido refletido na avaliação de crédito de uma posição de titularização estabelecida por uma ECAI reconhecida, a instituição utiliza o ponderador de risco associado a essa avaliação de crédito. Se a proteção de crédito a que se refere o presente número não for elegível nos termos do capítulo 4, a avaliação de crédito não pode ser reconhecida e a posição de titularização é tratada como não sendo objeto de notação.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito