+Artigo 273.o 9.

Artigo 273.o 9.

Em relação aos métodos definidos no presente capítulo, secções 3 a 6, as instituições tratam as operações em que foi identificada a existência de risco específico de correlação desfavorável nos termos do artigo 291.o, n.os 2, 4, 5 e 6.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito