+Artigo 274.o 7.
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Artigo 274.o 7.
O valor da posição em risco das operações de derivados de crédito que representem uma posição longa no instrumento subjacente pode ser limitado ao montante do prémio ainda em dívida desde que este seja tratado como constituindo um conjunto de compensação independente que não está sujeito a um acordo de margem.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
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Requisito |
3. Normas relacionadas
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