+Artigo 279.o-A 2.

Artigo 279.o-A 2.

Para efeitos da presente secção, uma posição longa num fator de risco primário, ou no fator de risco mais significativo nessa determinada categoria de risco relativamente às operações referidas no artigo 277.o, n.o 3, tem como consequência que o valor de mercado da operação aumenta quando o valor desse fator de risco aumenta e uma posição curta num fator de risco primário, ou no fator de risco mais significativo nessa determinada categoria de risco relativamente às operações referidas no artigo 277.o, n.o 3, tem como consequência que o valor de mercado da operação diminui quando o valor desse fator de risco aumenta.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito