+Artigo 285.o 3.

Artigo 285.o 3.

O n.o2, alíneas a) e b), está sujeito às seguintes exceções:

a) 

Para todos os conjuntos de compensação, se o número de transações for superior a 5 000 num determinado momento durante um trimestre, o período de risco relativo à margem para o trimestre seguinte não é inferior a 20 dias úteis. Esta exceção não á aplicável às posições em risco comerciais da instituição,

b) 

Para conjuntos de compensação que incluem uma ou mais transações que envolvem cauções ilíquidas ou um derivado do mercado de balcão que não pode ser facilmente substituído, o período de risco relativo à margem não deve ser inferior a 20 dias úteis.

A instituição determina se a caução é ilíquida ou se os derivados OTC não podem ser facilmente substituídos no contexto de condições de tensão do mercado, caracterizadas pela ausência de mercados continuamente ativos nos quais uma contraparte poderia, num período de dois dias ou menos, obter múltiplas cotações de preços não suscetíveis de provocar uma flutuação do mercado nem representativas de um preço que refletisse um desconto face ao mercado (no caso de uma caução) ou um prémio (no caso de um derivado OTC).

A instituição tem em conta se as transações ou os valores mobiliários que detém como caução estão concentrados numa contraparte específica e se essa contraparte abandonou o mercado precipitadamente, bem como se a instituição está em condições de substituir essas transações ou esses valores mobiliários.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito