|
+Artigo 285.o 5. |
Artigo 285.o 5.Em relação a ajustamentos de margens com uma periodicidade de N dias, o período de risco relativo à margem deve ser pelo menos igual ao período especificado nos n.os 2 e 3, F, acrescido de N dias menos um dia. Ou seja:
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
|