+Artigo 285.o 5.

Artigo 285.o 5.

Em relação a ajustamentos de margens com uma periodicidade de N dias, o período de risco relativo à margem deve ser pelo menos igual ao período especificado nos n.os 2 e 3, F, acrescido de N dias menos um dia. Ou seja:

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1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito