+Artigo 286.o 1.

Artigo 286.o 1.

Uma instituição deve estabelecer e manter uma estrutura de gestão do CCR, que consiste em:

a) 

Políticas, processos e sistemas para assegurar a identificação, mensuração, gestão, aprovação e reporte interno em matéria de CCR;

b) 

Procedimentos para assegurar que essas políticas, processos e sistemas são observados.

As políticas, processos e sistemas devem ser conceptualmente sólidos, aplicados com integridade e documentados. A documentação deve incluir uma explicação das técnicas empíricas utilizadas para mensurar o CCR.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito