+Artigo 286.o 4.

Artigo 286.o 4.

O órgão de administração e a direção de topo das instituições devem estar ativamente envolvidos na gestão do CCR e garantir a afetação de recursos adequados a esse processo. A direção de topo deve tomar conhecimento das limitações e dos pressupostos do modelo utilizado, bem como do potencial impacto dessas limitações e pressupostos sobre a fiabilidade dos resultados, através de um procedimento formal. A direção de topo deve também tomar conhecimento das incertezas do ambiente de mercado e das questões operacionais, bem como do modo como estas se refletem no modelo.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito