+Artigo 286.o 7.

Artigo 286.o 7.

A avaliação do CCR por parte de uma instituição deve incluir a avaliação da utilização diária e intradiária das linhas de crédito. A instituição calcula as posições em risco correntes, antes e após o reconhecimento do efeito de cauções associadas. A nível da carteira e das contrapartes, a instituição calcula e acompanha o risco máximo ou o risco de crédito potencial futuro com base no intervalo de confiança por si escolhido. A instituição tem em conta os grandes riscos ou a concentração de riscos, designadamente por grupos de contrapartes ligadas entre si, por setores de atividade e por mercados.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito