+Artigo 291.o 1.

Artigo 291.o 1.

Para efeitos do presente artigo, entende-se por:

a) 

"Risco geral de correlação desfavorável", o risco que ocorre quando a probabilidade de incumprimento das contrapartes se encontra positivamente correlacionada com fatores gerais de risco do mercado;

b) 

"Risco específico de correlação desfavorável", o risco que ocorre quando a futura posição em risco sobre uma contraparte específica se encontra positivamente correlacionada com a PD dessa contraparte, devido à natureza das operações com ela realizadas. Considera-se que uma instituição de crédito se encontra exposta a risco específico de correlação desfavorável caso se preveja que as posições em risco futuras sobre uma contraparte específica venham a ser elevadas quando a probabilidade de incumprimento da contraparte também for elevada.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito