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+Artigo 292.o 1. |
Artigo 292.o 1.As instituições devem garantir a integridade do processo de modelização, tal como estabelecido no artigo 284.o, adotando pelo menos as seguintes medidas:
a)
O modelo deve refletir os termos e as especificações das transações de forma atempada, completa e prudente;
b)
Os referidos termos devem incluir, pelo menos, os montantes nocionais contratuais, o prazo de vencimento, os ativos de referência, os acordos de margem e os acordos de compensação;
c)
Os termos e as especificações devem ser conservados numa base de dados sujeita a auditorias formais e periódicas;
d)
O processo de reconhecimento dos acordos de compensação deve envolver especialistas jurídicos que verifiquem que a compensação prevista no âmbito desses acordos tem força executiva;
e)
A verificação exigida na alínea d) deve ser inserida na base de dados mencionada na alínea c) por uma unidade independente;
f)
A inserção das condições da operação e dos dados de especificação no modelo EPE deve ser objeto de auditorias internas;
g)
Devem estar instituídos processos de conciliação formal entre o modelo e os sistemas de informação de base, a fim de se verificar numa base regular se as condições e especificações das operações estão refletidas na EPE de modo correto ou, pelo menos, de forma prudente. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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