+Artigo 292.o 1.

Artigo 292.o 1.

As instituições devem garantir a integridade do processo de modelização, tal como estabelecido no artigo 284.o, adotando pelo menos as seguintes medidas:

a) 

O modelo deve refletir os termos e as especificações das transações de forma atempada, completa e prudente;

b) 

Os referidos termos devem incluir, pelo menos, os montantes nocionais contratuais, o prazo de vencimento, os ativos de referência, os acordos de margem e os acordos de compensação;

c) 

Os termos e as especificações devem ser conservados numa base de dados sujeita a auditorias formais e periódicas;

d) 

O processo de reconhecimento dos acordos de compensação deve envolver especialistas jurídicos que verifiquem que a compensação prevista no âmbito desses acordos tem força executiva;

e) 

A verificação exigida na alínea d) deve ser inserida na base de dados mencionada na alínea c) por uma unidade independente;

f) 

A inserção das condições da operação e dos dados de especificação no modelo EPE deve ser objeto de auditorias internas;

g) 

Devem estar instituídos processos de conciliação formal entre o modelo e os sistemas de informação de base, a fim de se verificar numa base regular se as condições e especificações das operações estão refletidas na EPE de modo correto ou, pelo menos, de forma prudente.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito