+Artigo 297.o 3.

Artigo 297.o 3.

A instituição deve considerar os efeitos da compensação na sua avaliação da posição agregada de risco de crédito de cada contraparte e gerir o seu CCR com base nos efeitos dessa avaliação.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito