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+Artigo 301.o 2. |
Artigo 301.o 2.Para efeitos da presente secção, aplicam-se os seguintes requisitos:
a)
A margem inicial não pode incluir as contribuições para uma CCP para acordos de partilha de perdas mutualizados;
b)
A margem inicial inclui o excedente da caução depositada por uma instituição que atua como membro compensador ou por um cliente em relação ao montante mínimo exigido pela CCP ou pela instituição que atua como membro compensador, respetivamente, desde que a CCP ou a instituição que atua como membro compensador possa, nos casos adequados, evitar que a instituição que atua como membro compensador ou o cliente retire tal excedente de caução;
c)
Caso a CCP utilize a margem inicial para mutualizar as perdas entre os seus membros compensadores, as instituições que atuem como membros compensadores tratam essa margem inicial como uma contribuição para o fundo de proteção. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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