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+Artigo 302.o 1. |
Artigo 302.o 1.As instituições acompanham todas as suas posições em risco sobre CCP e estabelecem procedimentos para o reporte regular de informações sobre essas posições em risco à direção de topo e ao comité ou comités adequados do órgão de administração.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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