+Artigo 302.o 1.

Artigo 302.o 1.

As instituições acompanham todas as suas posições em risco sobre CCP e estabelecem procedimentos para o reporte regular de informações sobre essas posições em risco à direção de topo e ao comité ou comités adequados do órgão de administração.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito