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+Artigo 305.o 1. |
Artigo 305.o 1.Uma instituição que seja cliente calcula os requisitos de fundos próprios para as suas operações com o membro compensador relacionadas com a CCP nos termos do presente capítulo, secções 1 a 8, do capítulo 4, secção 4, do presente título, e do título VI, consoante aplicável.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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