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+Artigo 306.o 2. |
Artigo 306.o 2.
►C8
Em derrogação do n.o 1, se os ativos dados em garantia a uma CCP ou a um membro compensador estiverem em situação de proteção contra a insolvência no caso de a CCP, o membro compensador, ou um ou vários dos outros clientes do membro compensador se tornarem insolventes ◄ , a instituição pode atribuir um valor nulo às posições em risco de crédito de contraparte sobre esses ativos.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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