+Artigo 308.o 2.

Artigo 308.o 2.

A instituição calcula o requisito de fundos próprios para cobrir as posições em risco resultantes da sua contribuição pré-financiada, do seguinte modo:

image

em que:

Ki

=

requisito de fundos próprios;

i

=

índice que designa o membro compensador;

KCCP

=

capital hipotético da QCCP comunicado à instituição pela QCCP nos termos do artigo 50.o-C do Regulamento (UE) n.o 648/2012;

DFi

=

contribuição pré-financiada:

DFCCP

=

recursos financeiros pré-financiados da CCP comunicados à instituição pela CCP nos termos do artigo 50.o-C do Regulamento (UE) n.o 648/2012; e

DFCM

=

soma das contribuições pré-financiadas de todos os membros compensadores da QCCP comunicada à instituição pela QCCP nos termos do artigo 50.o-C do Regulamento (UE) n.o 648/2012.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito