A instituição calcula o requisito de fundos próprios para cobrir as posições em risco resultantes da sua contribuição pré-financiada, do seguinte modo:
em que:
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Ki
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=
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requisito de fundos próprios;
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i
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=
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índice que designa o membro compensador;
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KCCP
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=
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capital hipotético da QCCP comunicado à instituição pela QCCP nos termos do artigo 50.o-C do Regulamento (UE) n.o 648/2012;
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DFi
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=
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contribuição pré-financiada:
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DFCCP
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=
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recursos financeiros pré-financiados da CCP comunicados à instituição pela CCP nos termos do artigo 50.o-C do Regulamento (UE) n.o 648/2012; e
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DFCM
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=
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soma das contribuições pré-financiadas de todos os membros compensadores da QCCP comunicada à instituição pela QCCP nos termos do artigo 50.o-C do Regulamento (UE) n.o 648/2012.
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