+Artigo 315.o 2.

Artigo 315.o 2.

As instituições podem solicitar autorização da autoridade competente para excluir do indicador de atividade os montantes relacionados com entidades ou atividades alienadas.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito