+Artigo 316.o 2.
|
Artigo 316.o 2.
Para efeitos do n.o 1, o indicador de atividade relevante é o valor mais elevado do indicador de atividade que a instituição tenha comunicado nas últimas oito datas de referência de reporte. Uma instituição que ainda não tenha comunicado o seu indicador de atividade deve utilizar o seu indicador de atividade mais recente.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
|