+Artigo 316.o 2.

Artigo 316.o 2.

Para efeitos do n.o 1, o indicador de atividade relevante é o valor mais elevado do indicador de atividade que a instituição tenha comunicado nas últimas oito datas de referência de reporte. Uma instituição que ainda não tenha comunicado o seu indicador de atividade deve utilizar o seu indicador de atividade mais recente.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito