+Artigo 317.o 5.
|
Artigo 317.o 5.
As instituições não podem incluir no conjunto de dados relativos a perdas os eventos de risco operacional relacionados com o risco de crédito tidos em conta no montante das posições ponderadas pelo risco de crédito. Os eventos de risco operacional relacionados com o risco de crédito mas que não são tidos em conta no montante das posições ponderadas pelo risco de crédito são incluídos no conjunto de dados relativos a perdas.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
|