+Artigo 317.o 5.

Artigo 317.o 5.

As instituições não podem incluir no conjunto de dados relativos a perdas os eventos de risco operacional relacionados com o risco de crédito tidos em conta no montante das posições ponderadas pelo risco de crédito. Os eventos de risco operacional relacionados com o risco de crédito mas que não são tidos em conta no montante das posições ponderadas pelo risco de crédito são incluídos no conjunto de dados relativos a perdas.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito